DECRETO 02-2009
CRIANDO ANPARÓQUIA
DE SÃO PAULO APOSTOLO EM MOSSORÓ
“CHRISTUS AD
GENTES”
DOM MARIANO MANZANA
POR MERCÊ DE DEUS
E DA SANTA SÉ
APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE
MOSSORÓ
No uso de seus direitos, deveres e
atribuições previstos no Cânon 391, parágrafo 1º do Código de Direito Canônico,
a)
CONSIDERANDO
a necessidade de um melhor atendimento ao Povo de Deus por parte dos
sacerdotes;
b)
CONSIDERANDO
o que dispõe o cânon 515, no que diz respeito ao cuidado pastoral das
comunidades;
c)
CONSIDERANDO
o parecer favorável do Conselho Presbiteral e do Colégio de Consultores
RESOLVE:
Artigo 1º - Criar, como de fato o faz, pelo presente
Decreto, a PARÓQUIA DE SÃO PAULO APOSTOLO, cujo território será a área geográfica da
cidade e do município de Mossoró, pertencente à Paróquia de São João Batista,
delimitada pelas seguintes ruas: Rua Dona Isaura Rosado. Rua Dr. João
Marcelino, Rua Francisco Bessa, Rua Francisco Eudes da Costa, Rua Camilo de
Paula, Rua Pedro Alves Cabral, Rua Felipe Camarão, Avenida Wilson Rosado, RN
015.
Artigo 2º - Determina que sejam anotados os
principais acontecimentos da NOVA PARÓQUIA no seu Livro de Tombo; assim como
sejam feitos os registros de Batismo, Carisma e Matrimônio, em livros
específicos.
Artigo 3º - A nova Paróquia, instalada oficialmente
nesta data, tem como patrimônio o que já existe e o que vier a ser criado em
bens financeiros, moveis e imóveis, constituindo-se fonte de renda as
atividades promocionais por ocasião das festas de Padroeiros, doações, coletas
e outras iniciativas, devendo assumir sua própria manutenção em todos os
aspectos pastorais e administrativos, bem como as possíveis contribuições para
a manutenção da Diocese. Para tal seja incentivada e consolidada a pastoral do
Dizimo em todas as comunidades da nova Paróquia.
Dado e passado na Cúria Diocesana desta episcopal
Cidade de Santa Luzia de Mossoró, sob o Nosso Selo e Sinal, aos 25 de janeiro
de 2009.
DOM
MARIANO MANZANA
Bispo
Diocesano
FONTE - LIVRO PARÓQUIAS E CAPELAS DE MOSSORÓ, DE LINDOMARCOS FAUSTINO
Sem comentários:
Enviar um comentário